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Mitos e verdades sobre parto


Parto normal, cesárea, parto humanizado, induzido… Independentemente da forma como o bebê vem ao mundo, uma verdade é que dar à luz é um dos acontecimentos mais impressionantes na vida de uma pessoa. Outra verdade é que o assunto desperta muitas dúvidas, especialmente entre gestantes e pais de primeira viagem.


Por isso, este artigo vai explicar em termos gerais como acontece o parto normal e a cesárea – e também o que é mito ou verdade nesse universo.

Como é o parto normal?


O parto normal ocorre por via vaginal, quando a gestante entra em trabalho de parto espontaneamente. É o tipo de parto mais convencional, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e costuma acontecer entre a 37ª e a 42ª semana de gravidez.


O trabalho de parto é caracterizado pela presença de contrações, que são as dores na fase final da gravidez. Quando elas não vêm em intervalos regulares, podem ser as “contrações de treinamento”, também chamadas de contrações de Braxton Hicks, que podem ocorrer semanas antes do parto. Essas geralmente passam quando a gestante se movimenta ou toma um banho morno.


Mas quando começam a acontecer a cada 1 hora ou 30 minutos e de forma regular – e não cedem com exercícios ou água morna –, as dores podem indicar o início de um trabalho de parto.

As fases do parto normal

O trabalho de parto normal pode ser dividido em três fases: latente, ativa e expulsiva. O rompimento da bolsa amniótica pode acontecer em qualquer uma dessas fases.


As contrações em intervalos regulares indicam que o colo do útero está se abrindo. A dilatação dos primeiros cinco centímetros é chamada de trabalho de parto latente. Gradualmente, as contrações tendem a ficar mais doloridas e os intervalos menores (5 ou 3 minutos, por exemplo): começa então a fase ativa do trabalho de parto.


Quando a dilatação atinge 10 cm, inicia-se a fase expulsiva. Durante a contração, a gestante deve fazer força, concentrando-se no abdômen, para ajudar na saída do bebê. Depois que ele nasce, o corpo faz uma segunda expulsão, a da placenta.


O tempo das primeiras contrações até o nascimento varia muito de acordo com a parturiente, mas estima-se a média de 8 a 12 horas de trabalho de parto.


A equipe que faz o acompanhamento monitora os batimentos cardíacos do feto de tempos em tempos (a cada 15 a 30 minutos na fase latente e a cada 5 minutos na fase ativa do parto) para avaliar se é o caso de fazer alguma interferência ou mesmo direcionar para a cesárea.


Em algumas situações específicas, a equipe médica pode recorrer à aplicação de um reforço de ocitocina (o hormônio que promove as contrações) para acelerar o processo. Mas a OMS não recomenda seu uso durante a fase latente do trabalho de parto (salvo exceções avaliadas pelos médicos), apenas na fase ativa.

O que é parto humanizado?


A humanização do parto se refere à assistência com o protagonismo da mulher, respeitando suas opções – inclusive sobre a adoção ou não de intervenções médicas.


A parturiente pode decidir sobre a melhor posição, sobre comer ou não durante o trabalho de parto, ter uma luz mais amena, entre outras opções. O acompanhamento médico se faz necessário para garantir a segurança da gestante e do bebê, mas o protagonismo é da mulher.

A Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) prefere chamar o parto humanizado de “assistência ao nascimento baseado em evidências e no respeito”. Em seu posicionamento sobre o tema, pontua que “gradativamente, as pesquisas médicas vêm demonstrando que podemos fornecer uma assistência menos intervencionista, mais respeitosa e individual, mantendo a segurança para a gestante e seu filho”.


O parto normal ou vaginal pode, ainda, ser classificado como:


Parto natural

quando nenhuma intervenção medicamentosa ou instrumental se faz necessária.


Parto induzido

quando o parto normal é antecipado por questões de saúde materna, fetal ou quando ultrapassa o período de 41/42 semanas. A forma mais comum de indução é a administração de hormônios (ocitocina e prostaglandinas) para estimular as contrações.

Parto cesariana: como é feito?


Em alguns casos, pode haver indicação médica para a cesárea (a OMS estima que cerca de 10% a 15% dos partos precisam ser via cesariana) ou mesmo a opção da parturiente pelo método.

No parto cesariana, o bebê é retirado do útero da mãe por meio de uma cirurgia de médio porte. Começa com aplicação da anestesia (raquidiana, peridural ou duplo bloqueio). Em geral, a mulher fica acordada, porém sem sentir dor do peito para baixo.


Depois disso, é feito um corte transversal de 10 a 12 centímetros acima do osso pubiano (na linha do biquíni). Sete camadas de tecido são cortadas até chegar no útero. Após romper essas paredes e a bolsa de líquido amniótico, o médico consegue retirar o bebê. O cordão umbilical é cortado e procede-se então a remoção da placenta. Em seguida, a equipe médica faz os pontos em cada uma das camadas de tecido cortadas.


O tempo da cirurgia cesariana sem complicações costuma ser de 45 a 60 minutos. Depois disso, é preciso atentar para os cuidados pós-operatórios, que variam de acordo com o hospital.

Em alguns casos, a mãe já pode segurar e amamentar o bebê assim que é finalizada a avaliação do pediatra, mesmo que o procedimento cirúrgico ainda não tenha terminado. Em outros, é preciso esperar um pouco mais de 1 hora.


De qualquer forma, ela precisa ficar mais quieta, sem fazer esforços físicos por 6 a 12 horas e respeitar o repouso por 5 dias, com os cuidados pós-cirúrgicos.

8 mitos e verdades sobre o parto normal e a cesariana


Dúvidas sobre o antes, durante e depois do parto normal ou da cesariana são comuns. Reunimos alguns mitos e verdades que circundam o tema.

1. É possível tomar anestesia durante o trabalho de parto normal?


Verdade! Se as dores estiverem muito fortes, a gestante pode solicitar a anestesia peridural (aplicada sobre a lombar. Com essa anestesia, a futura mamãe ainda pode caminhar pelo quarto. Já a anestesia raquidiana é aplicada na medula e não permite que a gestante caminhe. Essa é a mais adequada para o momento em que o bebê já está nascendo. Além da anestesia, os métodos naturais para alívio da dor também podem ser estimulados, como massagens e banho morno.

2. Existem chás que aceleram o trabalho de parto?


Mito. Acredita-se que alimentos quentes e apimentados, por acelerarem o metabolismo, também acelerariam o trabalho de parto, mas não existem comprovações científicas. Por outro lado, alguns estudos realizados no Oriente Médio confirmam que a tradição muçulmana de ingerir tâmaras durante a gravidez torna o trabalho de parto mais rápido. Contudo, não há informações sobre esses estudos no Brasil.

3. Sexo acelera o trabalho de parto?


Não há comprovação científica. O orgasmo libera ocitocina, o mesmo hormônio que comanda o trabalho de parto e provoca contrações uterinas. Além disso, o sêmen contém prostaglandina, que, quando o colo do útero já está maduro, pode ajudar a afinar a pele. Nesse sentido, se for da vontade do casal, e a gravidez não for de risco, o sexo nas últimas semanas de gestação está liberado. Pode até não ajudar a acelerar o trabalho de parto, mas promove o relaxamento e a conexão para um momento tão importante que está por vir.

4. Exercícios físicos aceleram o trabalho de parto?

Parcialmente verdade. Eles não necessariamente aceleram, mas ajudam muito. Os exercícios físicos não atuam diretamente na dilatação do colo do útero, mas auxiliam na descida do bebê, além de ajudar a aliviar as dores. É por isso que as caminhadas, danças e exercícios de Pilates são recomendados para gestantes em trabalho de parto. A prática de exercícios físicos durante a gravidez também prepara melhor o corpo para o momento do parto.

5. Quando há o rompimento da bolsa, a gestante precisa correr para o hospital?


Parcialmente verdade. O rompimento da bolsa pode acontecer na fase latente do trabalho de parto ou até antes de ele começar efetivamente. De qualquer forma, a equipe médica já deve ser informada. Se a bolsa rompeu, o líquido é transparente e tem um leve cheiro que lembra o de água sanitária, e, como as contrações ainda estão calmas, não precisa sair correndo como nas novelas. É preciso observar a constância. Porém, se o líquido amniótico estiver escurecido é sinal de que há mecônio (fezes do bebê) e pode ser indicativo de sofrimento fetal. Nesse caso, é necessário ir para o hospital o mais rápido possível, sim.

6. A gestante pode se alimentar durante o trabalho de parto normal?


Verdade! Se o risco de anestesia geral for pequeno, a gestante pode ingerir bebidas e comidas para restabelecer as energias durante o trabalho de parto. O ideal é que sejam alimentos leves, porque as dores podem provocar náuseas. O jejum só é necessário se existir grande probabilidade de cesariana ou de anestesia geral. Já para o parto cesariana, recomenda-se 8 horas de jejum prévio.

7. Circular de cordão – ou cordão umbilical enrolado no pescoço do feto – é indicação para cesárea?


Mito. A circular de cordão não é considerada fator de risco e por isso não é indicativo para cesárea. Mesmo que o ultrassom apresente o cordão enrolado na criança, isso é uma movimentação normal, que tende a se desfazer até a hora do parto. Além disso, o profissional também consegue desenrolar o cordão no ato do nascimento sem dificuldades. Apenas em casos muito raros, em que o cordão é curto e está muito enrolado, isso pode atrapalhar a descida do bebê pelo canal de parto. Nesse caso, os médicos averiguam se os batimentos cardíacos da criança estão sendo afetados e, em caso positivo, a cesárea pode ser o procedimento mais adequado.

8. Existem situações em que o parto normal não é recomendado e há indicação real de cesárea?


Verdade! Dentre os casos de indicação para cesárea estão: a desproporção entre a cabeça do bebê e a passagem da mãe, o posicionamento da placenta antes do bebê, obstruindo a passagem, bebê atravessado ou sentado no útero, e condições de saúde da mãe como hipertensão grave, herpes ativa e HIV positivo.



Este artigo foi publicado no Portal de Saúde - Unimed Brasil.

Texto: Agência Babushka | Edição e Revisão: Unimed do Brasil

Fontes: FEBRASGO | Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo | Revista Crescer

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